terça-feira, 21 de agosto de 2012

Inscritos no Cadastro Único terão direito a telefonia popular

As famílias de baixa renda já podem ter acesso a telefone fixo residencial mais barato com a Telefonia Popular. Trata-se de uma linha de telefone fixa residencial com condições especiais de contratação e tarifa reduzida, destinada às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), desenvolvido pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas). “Com a Telefonia Popular, uma família de baixa renda inscrita no Cadastro Único paga, por mês, um valor entre R$ 13,00 e R$ 15,00 e tem direito a 90 minutos de ligações locais para outros telefones fixos”, explica Gabriela Janilly, coordenadora do Cadastro Único.
O valor da assinatura é bem menor do que a antiga Tarifa Social de Telefone (R$ 24,14, com tributos) e do que a assinatura básica residencial convencional (R$ 40,24, com tributos). Além disso, as famílias também podem parcelar a tarifa de habilitação para instalação do telefone em sua casa. Além de ser mais barata, a Telefonia Popular também permite que a família tenha controle sobre os gastos com o telefone. Na franquia mensal, são disponibilizados para a família 90 minutos por mês em ligações para telefones fixos na mesma cidade. Já para as ligações locais excedentes e/ou para chamadas para telefones celulares ou de longa distância nacional e internacional, é preciso inserir créditos. A Telefonia Popular também pode ser usada para acessar a internet discada, desde que o provedor seja local. Caso ultrapasse a franquia de 90 minutos, será necessária a inserção de crédito para os minutos excedentes.
A oferta da Telefonia Popular será realizada pelas Concessionárias de telefonia de acordo com o seguinte cronograma:
a) A partir de junho de 2012: para famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal de até um salário mínimo (ou seja, renda familiar total de até R$ 622,00);
b) A partir de junho de 2013: para famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal de até dois salários mínimos;
c) A partir de junho de 2014: para todas as famílias inscritas no Cadastro Único.
Como assinar a Telefonia Popular:
Para ter acesso à Telefonia Popular, é necessário que a família esteja inserida no Cadastro Único e que seus dados estejam atualizados. Consideram-se dados atualizados aqueles que foram informados ou confirmados nos últimos dois anos, seguindo as regras vigentes do Cadastro Único. Para verificar se a família tem direito à Telefonia Popular, o Responsável pela Unidade Familiar (RF) inscrito no Cadastro Único, deverá informar à Concessionária de telefonia de sua região o Número de Identificação Social (NIS) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou, na falta deste, o Título de Eleitor. Já para fins de contratação, ou seja, assinatura do serviço, deve ser apresentado obrigatoriamente o CPF do Responsável pela Unidade Familiar.
Até setembro de 2012, o prazo para instalação da Telefonia Popular é de até 30 dias, contados da data de solicitação pelo assinante. A partir de setembro, o prazo passa a ser de no máximo sete dias. A oferta da Telefonia Popular é feita apenas pelas Concessionárias do serviço de telefonia fixa local. Para mais esclarecimentos a respeito da Telefonia Popular, o interessado deve consultar a Resolução nº 586, de 05 de abril de 2012 ou um dos postos de atendimento do Cadastro Único / Bolsa Família nos seguintes locais: Avenida Bernardo Vieira, 570, Quintas; Rua Pacatuba, 2052, Igapó; Unidades dos CRAS; ou Centro Público do Alecrim.
Fonte:Bog Cardoso Siva.

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